A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 129/2022, processo nº 23089.019616/2022-41, com o objetivo de apoiar o projeto “Negligência na infância e adolescência: conceituação e operacionalização no Brasil”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
Função | Código da Vaga | Atribuições | Escolaridade mínima | Vagas | Valor mensal da Bolsa (R$) | Duração (meses) |
Pesquisador VI B | PESQ VIB | Auxiliar na coordenação das pesquisas qualitativas e coorientar as dissertações e teses oriundas deste projeto
| Graduação em Medicina, com residência médica ou especialização em Psiquiatria, e doutorado concluído | 1 (uma) | R$ 1.000,00 | 12 (doze) meses |
Pesquisador III | PESQ III | Gerenciar os subprojetos de coleta de dados qualitativos e pesquisa de literatura em negligência | Graduação em Medicina, com especialização concluída em Psiquiatria
| 3 (três) | R$ 1.000,00 | 12 (doze) meses |
Pesquisador IV B (Coordenador Meta I) | PESQ IVB | Coordenar toda a revisão comentada da literatura em negligência e escrever artigo científico | Graduação concluída em Letras, com especialização em pesquisa em países de língua inglesa | 1 (uma) | R$ 2.000,00 | 12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1. Vice coordenador geral do TED/ Pesquisador – VI B: Graduação em Medicina, com residência médica ou especialização em Psiquiatria, e doutorado.
1.1.2. Pesquisador III: Graduação em Medicina, com especialização em Psiquiatria. Necessário experiência em violência e negligência.
1.1.3. Coordenador Meta I Pesquisador IV B: Graduação em Letras com especialização em pesquisa em países de língua inglesa
1.1.4. Para todas as vagas: experiência acadêmica e/ou prática em pesquisas qualitativas e coorientação de alunos da pós-graduação em pesquisas qualitativas na área de negligência e/ou violência. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em violência e negligência e transtorno do estresse pós-traumático.
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Vice coordenador geral do TED/ Pesquisador – VI B: Auxiliar na coordenação das pesquisas qualitativas e coorientar as dissertações e teses oriundas deste projeto.
1.2.2. Pesquisador III: Gerenciar os subprojetos de coleta de dados qualitativos e pesquisa de literatura em negligência.
1.2.3. Coordenador Meta I Pesquisador IV B: Coordenar toda a revisão comentada da literatura em negligência e escrever artigo científico.
1.2.4. Para todas as vagas: Auxiliar no projeto de pesquisa quanto a reuniões com a equipe de pesquisa, sugestões nos projetos, coorientação de alunos de pós-graduação.
1.3. Será disponibilizada 01 vaga para Vice coordenador geral do TED/ Pesquisador – VI B, três vagas para Pesquisador III e uma vaga para Coordenador Meta I Pesquisador IV B.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 10 (dez) horas semanais.
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 29/05/2023 e as 23h59min do dia 02/06/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para negligencianobrasil@gmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (029/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista Vice coordenador geral do TED/ Pesquisador – VI B: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por 12 (doze) meses, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, no período compreendido entre 01/07/2023 e 30/06/2024.
4.1.2. Bolsistas Pesquisador III: 3 (três) bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por 12 (doze) meses, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, no período compreendido entre 01/07/2023 e 30/06/2024.
4.1.3. Bolsista Coordenador Meta I Pesquisador IV B: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por 12 (doze) meses, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, no período compreendido entre 01/07/2023 e 30/06/2024.
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma Virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 05/06/2023 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | 06/06/2023 | |
3ª fase | Entrevista | Classificatória e eliminatória
| 07/06/2023 |
4ª fase | Resultados |
| A partir de 12/06/2023 |
7.1 O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3 As atividades terão início em 01/07/2023 e término em 30/06/2024.
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Negligência na infância e adolescência: conceituação e operacionalização no Brasil”, EDITAL 029/2023.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as).
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa (Pesquisa ou Extensão) é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Pesquisador VI B
APROVADO
José Paulo Fiks
Pesquisador III
APROVADOS
Rony Franco santos Pedroso
Patrícia Ferreira Mattos
Rodrigo Sinott Camargo
Pesquisador IV B (Coordenador Meta I)
APROVADO
João Alencar Pedrini
Convocamos os(as) candidatos(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada por meio eletrônico, através da plataforma Zoom, no dia 07/06/2023, nos horários especificados.
Link: https://us02web.zoom.us/j/81307851817?pwd=cnhleUZVaDhla0huV29VQ0hKbzFuZz09
ID da reunião: 813 0785 1817 – Senha de acesso: 262822
Pesquisador VI B
10h30min – José Paulo Fiks
Pesquisador III
11h00min – Rony Franco santos Pedroso
11h15min – Patrícia Ferreira Mattos
11h30min– Rodrigo Sinott Camargo
Pesquisador IV B (Coordenador Meta I)
10h45min – João Alencar Pedrini